Em junho de 2025, o portal JOTA publicou análise sobre nova consulta tributária da Sefaz-RJ que restringe a não cumulatividade do FOT, o Fundo de Combate à Pobreza do Estado do Rio de Janeiro. A decisão reacende um debate antigo: a instabilidade regulatória no Rio de Janeiro penaliza empresas que tentam planejar suas operações com previsibilidade.
Para o e-commerce, essa discussão não é abstrata. Toda loja virtual que realiza vendas a consumidores finais localizados no Rio de Janeiro está sujeita às regras estaduais de ICMS, incluindo os adicionais como o FOT. Quando o fisco estadual altera a interpretação de um benefício fiscal, o impacto aparece diretamente no custo tributário das operações.
Este artigo explica o que é o FOT, por que a restrição à sua não cumulatividade importa, e quais medidas práticas o gestor de e-commerce deve adotar para proteger sua empresa de autuações e contingências fiscais desnecessárias.
Contexto jurídico e regulatório
O que é o FOT e como ele incide no e-commerce
O Fundo de Combate à Pobreza do Estado do Rio de Janeiro (FOT) é um adicional de ICMS previsto na legislação fluminense, com alíquota que pode chegar a 4% sobre determinadas operações. Ele incide sobre produtos e serviços específicos, funcionando como um percentual sobreposto à alíquota padrão do ICMS estadual.
No contexto do e-commerce, o FOT é especialmente relevante nas operações sujeitas ao DIFAL (Diferencial de Alíquotas), instituído pela Emenda Constitucional 87/2015 e regulamentado pela Lei Complementar 190/2022. Quando uma loja virtual vende para um consumidor final não contribuinte de ICMS localizado no Rio de Janeiro, ela recolhe o DIFAL para o estado de destino, e o FOT pode integrar esse cálculo.
A não cumulatividade e a nova interpretação da Sefaz-RJ
O princípio da não cumulatividade do ICMS está previsto no artigo 155, parágrafo 2º, inciso I, da Constituição Federal. Por ele, o contribuinte tem direito de abater o imposto pago nas etapas anteriores da cadeia produtiva do valor devido na etapa seguinte.
A controvérsia surge porque o FOT é um adicional ao ICMS, e a Sefaz-RJ passou a entender, na consulta em questão, que esse adicional não se submete integralmente à regra de não cumulatividade aplicável ao imposto principal. Essa posição contraria interpretações anteriores e gera insegurança para contribuintes que já escrituravam créditos do FOT em seus livros fiscais, potencialmente expondo empresas a glosas de crédito em fiscalizações.
Do ponto de vista jurídico, o argumento da Fazenda estadual é que o FOT, por ter natureza de fundo extrafiscal, poderia ter regras próprias de creditamento distintas do ICMS convencional. Essa tese é contestada por tributaristas, que apontam que o FOT integra o ICMS para todos os fins constitucionais, não podendo ser segregado apenas quando conveniente ao fisco.
Impacto prático
Para o e-commerce, a prática imediata mais afetada é o cálculo do DIFAL nas vendas ao consumidor final no Rio de Janeiro. Se o FOT incide sobre a operação e o crédito correspondente passa a ser questionado pelo fisco estadual, o custo efetivo da venda aumenta, reduzindo margem ou exigindo repasse ao preço final.
Empresas que já aproveitaram créditos do FOT em períodos anteriores devem fazer uma revisão do passivo contingente. O prazo decadencial do ICMS é de cinco anos, conforme o artigo 150, parágrafo 4º, do Código Tributário Nacional. Isso significa que autuações referentes a créditos aproveitados desde 2021 ainda estão dentro do prazo de fiscalização. Uma consulta ao contador especializado em fiscal estadual é recomendável antes de qualquer ajuste espontâneo.
Outra medida prática é a formalização de consulta tributária própria à Sefaz-RJ, caso a empresa tenha dúvida fundada sobre a interpretação aplicável à sua situação específica. A consulta tributária formal, prevista no Decreto estadual nº 2.473/1979 e na Lei nº 5.615/2010 do Rio de Janeiro, suspende a aplicação de multas e juros enquanto aguarda resposta, oferecendo proteção processual ao contribuinte durante o período de incerteza.
Considerações finais
A sucessão de mudanças interpretativas da Sefaz-RJ em torno do FOT ilustra um problema estrutural do ambiente tributário brasileiro: a instabilidade das regras do jogo afeta diretamente a confiança dos investidores e a previsibilidade dos custos operacionais. Para o e-commerce, que precisa precificar com agilidade e escalar operações para múltiplos estados, essa imprevisibilidade tem custo real e mensurável.
A recomendação da SAFIE é clara: empresas que vendem para o Rio de Janeiro devem revisar seus procedimentos de apuração do FOT, consultar especialistas em ICMS estadual e acompanhar de perto os desdobramentos judiciais e administrativos sobre o tema. Aguardar uma uniformização espontânea da Sefaz-RJ, sem agir preventivamente, é o caminho mais rápido para uma contingência fiscal evitável.