Principais pontos
- Desde 1º de agosto de 2024, compras internacionais de pessoas físicas acima de USD 50 pagam Imposto de Importação de 60%, conforme a Lei 14.902/2024 e a Portaria MF 612/2023.
- Na faixa até USD 50, a alíquota do Imposto de Importação é de 20%, com desconto de R$ 20 para compras realizadas no Programa Remessa Conforme da Receita Federal.
- O Programa Remessa Conforme, instituído pela Instrução Normativa RFB 2.090/2022 e atualizado em 2024, exige que a plataforma estrangeira seja habilitada e transmita dados de cada transação à Receita Federal.
- A Shein opera no Brasil por meio de pessoa jurídica local (Shein Comercial e Importações Ltda., CNPJ 49.320.013/0001-09), o que a sujeita ao ICMS, PIS, Cofins e demais obrigações acessórias brasileiras.
- O ICMS incidente sobre importações de pessoas físicas (consumidor final) é regulado pela Emenda Constitucional 87/2015 e pelo Convênio ICMS 93/2015, com alíquota que varia conforme o estado de destino.
A Shein confirmou, em julho de 2026, que avança com seu processo de IPO na Bolsa de Valores de Hong Kong (HKEX), após tentativas frustradas de abertura de capital em Londres e Nova York. Segundo o G1 Economia, a empresa enfrentou resistências regulatórias e pressões políticas nos mercados ocidentais, o que a levou a concentrar seus esforços no mercado asiático. O movimento é relevante para o Brasil porque a Shein é uma das principais plataformas de comércio cross-border ativas no país, com operação local estruturada desde 2023.
Para o empresário brasileiro, a notícia tem uma leitura direta: uma Shein capitalizada por um IPO bem-sucedido tem mais recursos para subsidiar preços, expandir logística e pressionar concorrentes domésticos. O debate sobre equidade tributária entre plataformas estrangeiras e varejistas nacionais, que motivou mudanças legislativas em 2024, volta ao centro da agenda. Compreender o regime jurídico e contábil vigente é o primeiro passo para tomar decisões de negócio com base em informação sólida.
Este artigo apresenta o cenário jurídico atual da importação cross-border no Brasil, explica as regras tributárias aplicáveis tanto às plataformas quanto aos consumidores e aponta os reflexos práticos para quem vende ou importa produtos no ambiente digital.
Tributação de importações: Lei 14.902/2024 e Remessa Conforme
O regime tributário aplicável às importações de baixo valor sofreu transformação significativa a partir de 2024. Antes, compras de pessoas físicas até USD 50 gozavam de isenção do Imposto de Importação, o que favorecia plataformas estrangeiras em relação ao varejo nacional, sujeito à carga tributária plena. A pressão do setor e do Congresso resultou na Lei 14.902/2024, que alterou a estrutura de tributação e criou diferenciação entre plataformas habilitadas e não habilitadas no Programa Remessa Conforme.
Programa Remessa Conforme: habilitação, alíquotas e obrigações da IN RFB 2.090/2022
O Programa Remessa Conforme, gerido pela Receita Federal do Brasil com base na Instrução Normativa RFB 2.090/2022 e suas atualizações, permite que plataformas estrangeiras se habilitem perante o Fisco brasileiro. Em troca da habilitação e da transmissão de dados transacionais, a plataforma e seus usuários têm acesso ao tratamento tributário diferenciado. Veja as faixas de valor aplicáveis:
| Valor da compra (USD) | Plataforma habilitada (Remessa Conforme) | Plataforma não habilitada |
|---|---|---|
| Até USD 50 | 20% de II, com desconto de R$ 20 | 20% de II, sem desconto |
| De USD 50,01 a USD 3.000 | 60% de II | 60% de II |
ICMS, PIS e Cofins: incidência sobre remessas internacionais
Além do Imposto de Importação, as remessas internacionais estão sujeitas ao ICMS, regulado pela Emenda Constitucional 87/2015 e pelo Convênio ICMS 93/2015. Nos casos em que o destinatário é consumidor final não contribuinte, o ICMS é recolhido no estado de destino, com alíquota interestadual e diferencial de alíquota (DIFAL). As alíquotas estaduais variam entre 17% e 20%, dependendo da unidade federativa. O PIS-Importação e a Cofins-Importação incidem sobre o valor aduaneiro, às alíquotas de 2,1% e 9,65%, respectivamente, conforme a Lei 10.865/2004.
Obrigações da Shein como pessoa jurídica domiciliada no Brasil
A operação local da Shein por meio de CNPJ brasileiro a sujeita ao conjunto completo de obrigações do varejo nacional, incluindo:
- Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para todas as vendas realizadas com estoque local
- Apuração e recolhimento de ICMS, PIS, Cofins, CSLL e IRPJ conforme o regime tributário adotado (presumivelmente Lucro Real, dado o porte)
- Cumprimento das obrigações acessórias perante a Receita Federal, SEFAZ estaduais e o Simples Nacional (quando aplicável a fornecedores do ecossistema)
- Observância do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) quanto a prazos de entrega, direito de arrependimento de 7 dias e garantias legais
IPO da Shein: reflexos para importadores e varejistas brasileiros
A capitalização da Shein via IPO em Hong Kong pode aumentar sua capacidade de investimento em logística, tecnologia e precificação no Brasil. Para o varejista nacional e para o importador que compete nesse segmento, o cenário exige atenção à estrutura de custos e à conformidade tributária, pois qualquer assimetria regulatória tende a ser explorada por empresas com maior capacidade financeira.
Do ponto de vista contábil, empresas que importam produtos para revenda no Brasil precisam considerar o custo total de importação (CTI), que inclui Imposto de Importação, IPI, PIS-Importação, Cofins-Importação, ICMS e despesas aduaneiras. Dependendo do produto e da origem, o CTI pode representar entre 60% e 100% do valor FOB da mercadoria. Ignorar esses encargos no planejamento financeiro resulta em precificação incorreta e erosão de margem.
Para consumidores e empresas que realizam importações diretas (importação por conta e ordem ou por encomenda), vale observar que a Receita Federal intensificou a fiscalização de remessas fracionadas, prática conhecida como 'subfaturamento' ou 'undervaluation'. A Instrução Normativa RFB 1.415/2013, combinada com os critérios de valoração aduaneira do Acordo de Valoração Aduaneira da OMC (internalizado pelo Decreto 6.759/2009), estabelece que o valor aduaneiro deve refletir o preço efetivamente pago, e declarações incorretas sujeitam o importador a multa de 75% sobre o imposto devido, conforme o art. 44 da Lei 9.430/1996.
Um IPO da Shein amplia sua capacidade de subsidiar preços no Brasil. Quem importa para revender precisa revisar o custo total de importação e o regime tributário antes de reagir com estratégia de preços.
Ítalo Cunha, sócio da SAFIE (OAB-SP 418.966)
Conformidade tributária como vantagem competitiva
O avanço da Shein rumo ao IPO em Hong Kong é um indicador de que o modelo de cross-border em escala global continua em expansão, independentemente de barreiras regulatórias nos mercados ocidentais. Para o mercado brasileiro, a questão central não é torcer pelo sucesso ou fracasso de um player específico, mas garantir que as regras do jogo sejam aplicadas de forma isonômica. As mudanças trazidas pela Lei 14.902/2024 e pela expansão do Programa Remessa Conforme representam um passo nessa direção, mas a efetividade depende da fiscalização contínua da Receita Federal e da cooperação das plataformas habilitadas.
Empresas que operam no cross-border, seja como vendedoras, importadoras ou marketplaces, devem manter seu planejamento tributário atualizado e contar com assessoria especializada para navegar entre as obrigações federais, estaduais e as exigências específicas de cada regime aduaneiro. A conformidade não é apenas uma obrigação legal; em um ambiente competitivo com players internacionais capitalizados, ela é também um elemento de sustentabilidade do negócio.