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ISS IBS e marketplaces: o crédito que muda tudo

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ISS IBS e marketplaces: o crédito que muda tudo

Quem opera como vendedor em marketplace já sabe que a comissão cobrada pela plataforma é um custo fixo da operação. Mercado Livre, Amazon, Shopee e similares cobram entre 10% e 20% sobre cada venda, dependendo da categoria. O que poucos percebem é que sobre essa comissão incide o Imposto sobre Serviços (ISS), recolhido ao município onde a plataforma está sediada, sem que o vendedor consiga aproveitar qualquer crédito sobre esse valor.

Essa característica do sistema anterior não era um detalhe técnico menor. Era uma distorção estrutural: o ISS onerava a cadeia sem permitir compensação, funcionando como custo tributário invisível embutido no preço da comissão. Para um vendedor com margem apertada, esse custo comprimia ainda mais o resultado.

Com a reforma tributária promovida pela Emenda Constitucional 132/2023 e a regulamentação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), essa lógica começa a mudar. O artigo publicado pelo Conjur em 1º de junho de 2026 traz à tona um ponto que merece atenção imediata de contadores, gestores financeiros e operadores de e-commerce.

Contexto jurídico e regulatório

Como funcionava o ISS sobre comissões de marketplace

O ISS é um imposto municipal, previsto na Lei Complementar 116/2003, e incide sobre a prestação de serviços. Quando uma plataforma de marketplace intermedia uma venda, ela presta um serviço de intermediação ao seller, e sobre essa prestação cobra ISS.

O problema é que o ISS, por sua natureza, não admite creditamento. Diferente do ICMS ou do PIS/Cofins no regime não cumulativo, o ISS é recolhido na operação sem gerar direito a crédito para o tomador do serviço. O vendedor paga a comissão já com ISS embutido e não pode abater esse valor de nenhum tributo próprio.

O que muda com o IBS

O IBS, instituído pela EC 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar 214/2025, substituirá o ICMS e o ISS de forma gradual entre 2026 e 2033. Sua principal característica é a não cumulatividade plena: todo imposto pago em etapas anteriores da cadeia gera crédito para a etapa seguinte.

Na prática, isso significa que o IBS pago pela plataforma de marketplace sobre o serviço de intermediação poderá ser creditado pelo vendedor ao apurar o IBS incidente sobre suas próprias vendas. O crédito que o sistema anterior sempre negou passa a existir de forma expressa, o que reduz o custo tributário efetivo da operação para quem vende em marketplaces.

Esse mecanismo segue a lógica do IVA (Imposto sobre Valor Agregado), modelo adotado em mais de 170 países. No Brasil, a transição exigirá adaptações nos sistemas de emissão de documentos fiscais e nos processos contábeis das empresas, pois o aproveitamento do crédito dependerá de documentação hábil e da correta escrituração das entradas.

Impacto prático

Para o vendedor em marketplace, o primeiro impacto é financeiro e imediato: a comissão paga à plataforma deixa de ser custo tributário integral e passa a ter parte recuperável via crédito de IBS. Em uma operação com comissão de 15% sobre R$ 100.000 em vendas mensais, o IBS recolhido pela plataforma sobre R$ 15.000 de comissão poderá gerar crédito significativo, dependendo da alíquota aplicável.

O segundo impacto é contábil. A escrituração das entradas precisará registrar corretamente o IBS destacado nas notas de prestação de serviço emitidas pelas plataformas. Quem ainda não adaptou o plano de contas e os processos de conciliação fiscal para o novo tributo corre risco de perder créditos legítimos por falha operacional, não por vedação legal.

O terceiro ponto, igualmente relevante, diz respeito ao período de transição. Entre 2026 e 2033, ISS e IBS coexistirão, com alíquotas de IBS crescendo progressivamente enquanto o ISS é reduzido. Nesse intervalo, o aproveitamento de créditos exigirá controle paralelo dos dois regimes, o que aumenta a complexidade contábil e reforça a necessidade de assessoria especializada.

Considerações finais

A mudança do ISS para o IBS representa, para os vendedores em marketplace, uma correção de distorção que persistia há décadas. O crédito sobre a comissão paga à plataforma é um direito que o novo sistema reconhece expressamente e que, bem aproveitado, pode melhorar a margem de operações com volume relevante de vendas.

O momento exige ação concreta: revisar contratos com plataformas, verificar como o IBS será destacado nas futuras notas de intermediação, adaptar sistemas de gestão fiscal e treinar equipes de contabilidade. Deixar para depois significa perder créditos legítimos durante a transição e chegar despreparado a um sistema que premiará quem se organizar primeiro.

Perguntas frequentes

O vendedor em marketplace pode aproveitar crédito de IBS sobre a comissão paga à plataforma?

Sim. Com o IBS, que substituirá o ISS de forma gradual até 2033, o imposto pago pela plataforma sobre o serviço de intermediação poderá gerar crédito para o vendedor, desde que devidamente documentado e escriturado. Isso representa uma mudança relevante em relação ao ISS, que não permitia esse aproveitamento.

O ISS ainda incide sobre comissões de marketplace em 2026?

Sim. O ISS não foi extinto imediatamente. A transição para o IBS ocorre de forma gradual entre 2026 e 2033. Em 2026, o IBS começa com alíquota reduzida enquanto o ISS ainda vigora. Os dois tributos coexistirão por alguns anos, exigindo controle paralelo por parte das empresas.

Como o vendedor deve registrar contabilmente o IBS sobre comissões de marketplace?

O vendedor precisará escriturar as notas de prestação de serviço emitidas pelas plataformas com o IBS destacado, registrando o imposto como crédito recuperável. Quem não adaptar o plano de contas e os processos de conciliação corre risco de perder créditos legítimos por falha operacional.

Qual é a base legal do IBS e da não cumulatividade que permite o aproveitamento do crédito?

O IBS foi criado pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar 214/2025. A não cumulatividade plena é uma característica estrutural do tributo: todo IBS pago em etapas anteriores da cadeia gera crédito para a etapa seguinte, seguindo o modelo do IVA adotado internacionalmente.

Marketplaces como Mercado Livre e Amazon terão obrigação de destacar o IBS nas notas de comissão?

Sim. Com a vigência do IBS, as plataformas que prestam serviços de intermediação deverão emitir documentos fiscais com o IBS destacado, permitindo ao vendedor o aproveitamento do crédito correspondente. A ausência desse destaque compromete o direito ao crédito, tornando essencial a verificação dos documentos recebidos.

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