Um projeto de lei em tramitação no Senado Federal reacendeu o debate sobre a efetividade da proteção ao consumidor no Brasil. O PL 2.766/2021, que altera dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), está pronto para votação e já gerou reação formal da própria Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). O secretário da pasta declarou ao JOTA que a proposta 'torna barato lesar o consumidor', sinalizando preocupação com o enfraquecimento do sistema de fiscalização.
Para o comércio digital, o tema é diretamente relevante. O e-commerce brasileiro movimentou R$ 204,3 bilhões em 2024, segundo a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), e é o setor que mais concentra reclamações nos Procons estaduais. Qualquer alteração nas regras de sanção e fiscalização afeta diretamente o custo de compliance das lojas virtuais e o equilíbrio de forças na relação com o consumidor.
Este artigo analisa o que está em jogo com o PL 2.766/2021, quais mudanças ele propõe, e o que lojistas digitais precisam monitorar antes que a norma entre em vigor.
Contexto jurídico e regulatório
O que o PL 2.766/2021 propõe
O projeto altera regras relativas às sanções administrativas do CDC, especialmente o artigo 56 e seguintes, que tratam das penalidades aplicáveis por infração às normas de defesa do consumidor. Entre os pontos criticados, está a proposta de novos critérios para cálculo de multas que, na prática, reduzem o teto das penalidades em relação ao que vigora hoje.
A crítica central da Senacon é que, com os novos parâmetros, grandes empresas com alto volume de transações passariam a ter multas proporcionalmente menores do que o atual sistema permite aplicar. Isso cria um incentivo econômico perverso: para empresas de grande porte, pagar a multa pode ser financeiramente mais vantajoso do que corrigir a conduta irregular.
Fiscalização descentralizada e os Procons
Outro ponto sensível é a estrutura de fiscalização. O sistema nacional de defesa do consumidor (Sindec) opera de forma descentralizada, com os Procons estaduais e municipais atuando como braço operacional. O PL, segundo a Senacon, altera competências de forma a fragmentar ainda mais essa atuação, dificultando ações coordenadas contra empresas que operam em múltiplos estados, como é o caso da maioria dos grandes marketplaces e varejistas digitais.
O Decreto 2.181/1997, que regulamenta a organização do Sindec, já estabelece a divisão de atribuições entre Senacon, Procons e Ministério Público. Qualquer alteração legislativa que modifique os limites de atuação dessas entidades exige atenção redobrada, pois pode criar lacunas de fiscalização exploradas por empresas com operações pulverizadas geograficamente.
Impacto prático
Para lojistas de e-commerce, a aprovação do PL 2.766/2021 teria efeito duplo. No curto prazo, empresas que hoje arcam com multas elevadas por práticas como propaganda enganosa, descumprimento de prazo de entrega ou recusa de devolução dentro do prazo de arrependimento (7 dias, conforme o artigo 49 do CDC) poderiam ver suas penalidades reduzidas. Isso parece vantajoso, mas carrega um risco reputacional importante.
A percepção de que o ambiente digital ficou menos protegido pode estimular maior judicialização por parte dos consumidores, migrando conflitos dos Procons para o Poder Judiciário. O custo de uma ação no Juizado Especial Cível, com condenação em danos morais, costuma ser superior ao de uma multa administrativa negociada. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam que o setor de comércio eletrônico figura entre os maiores litigantes em Juizados Especiais.
Do ponto de vista contábil, empresas que provisionam valores para contingências regulatórias precisarão revisar seus critérios caso o PL seja aprovado. A redução do teto de multas administrativas pode justificar revisão das provisões para riscos fiscais e regulatórios, com impacto direto no resultado e no balanço patrimonial. Contadores e gestores financeiros devem acompanhar a votação e ajustar as estimativas conforme o texto final aprovado.
Considerações finais
O PL 2.766/2021 ainda pode ser alterado antes da votação final, e emendas parlamentares costumam modificar substancialmente o texto original. O monitoramento legislativo é, portanto, uma ferramenta de gestão de risco, não apenas uma formalidade jurídica. Empresas de e-commerce que dependem de conformidade regulatória para operar em múltiplos estados devem acompanhar o andamento do projeto e avaliar cenários com seus assessores jurídicos e contábeis.
A posição da Senacon é um sinal relevante: quando o próprio órgão federal de defesa do consumidor critica publicamente uma proposta legislativa, há indicativo de que o texto, na forma atual, representa um retrocesso na proteção de direitos consolidados. Para lojistas sérios, que competem com base em qualidade e confiança, um ambiente de fiscalização robusto é aliado, não adversário. Enfraquecer esse ambiente tende a beneficiar, no médio prazo, apenas os operadores que não cumprem as regras.