Em 13 de maio de 2026, o G1 Economia informou que o presidente Lula assinou a revogação da tributação sobre compras internacionais de até US$ 50, a chamada 'taxa das blusinhas'. A medida, que havia entrado em vigor em agosto de 2024, previa uma alíquota de 20% de Imposto de Importação sobre essas transações, antes isentas por força de um regime histórico de remessas internacionais.
A extinção da taxa representa uma reversão significativa na política tributária aduaneira do Brasil e reacende o debate sobre a isonomia competitiva entre plataformas digitais estrangeiras e o varejo nacional. Para os marketplaces brasileiros, que operam com carga tributária plena, a volta da isenção aumenta a pressão sobre margens e estratégias de preço.
Este artigo analisa o contexto jurídico da medida, seus efeitos práticos para o setor de e-commerce e as obrigações que permanecem para as plataformas internacionais que operam no mercado brasileiro.
Contexto jurídico e regulatório
Base legal da tributação e da isenção
A tributação de compras internacionais de baixo valor no Brasil é regulada principalmente pelo Decreto-Lei nº 1.804/1980 e pelas normas da Receita Federal que disciplinam o regime de remessas postais internacionais. Historicamente, compras de até US$ 50 feitas por pessoa física eram isentas de Imposto de Importação, o que gerou o ambiente propício para a expansão de plataformas asiáticas no país.
A tributação implementada em 2024 foi estabelecida pela Medida Provisória nº 1.267/2024, posteriormente convertida em lei, que fixou a alíquota de 20% sobre o valor das remessas até US$ 50 e de 60% para valores entre US$ 50,01 e US$ 3.000, com desconto fixo de US$ 20 nessa segunda faixa. A revogação anunciada em maio de 2026 desfaz a faixa de 20%, mas não altera necessariamente o regime da faixa superior.
Obrigações das plataformas internacionais que permanecem
Independentemente da extinção da taxa, as plataformas estrangeiras que vendem para consumidores brasileiros continuam sujeitas ao Programa Remessa Conforme, instituído pela Receita Federal. O programa exige cadastro, compartilhamento de dados das transações e recolhimento de ICMS estadual, cuja alíquota padrão é de 17% a 20%, conforme o estado de destino.
Também permanecem vigentes as obrigações previstas na Lei nº 14.790/2023, que regula as apostas e plataformas digitais, e as diretrizes do Marco Legal do E-commerce (Decreto nº 7.962/2013), que impõem transparência nas condições de venda, prazo de entrega e política de devolução para todos os vendedores que atendam consumidores no Brasil, independentemente de sua sede.
Impacto prático
Para os marketplaces nacionais, a volta da isenção representa uma desvantagem competitiva concreta. Uma loja virtual brasileira que vende uma camiseta por R$ 80,00 já recolhe, em média, PIS (0,65%), COFINS (3%), ICMS (entre 12% e 18%) e IRPJ/CSLL sobre o lucro. Uma plataforma estrangeira que entregue o mesmo produto por US$ 10, sem incidência de Imposto de Importação, praticamente elimina a diferença de preço final ao consumidor.
Do ponto de vista contábil, empresas do Simples Nacional que concorrem com importações diretas devem revisar suas análises de custo-benefício tributário. A diferença de carga entre regimes pode tornar inviável a competição em certas categorias, especialmente moda, eletrônicos de pequeno porte e acessórios, que são os segmentos mais afetados pelo volume de compras em plataformas como Shein e Shopee.
Por outro lado, a medida pode beneficiar indiretamente os consumidores brasileiros de menor renda, que usavam essas plataformas como alternativa de acesso a produtos com preços menores. O impacto inflacionário da taxa, estimado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) em 2024, havia sido apontado como um dos fatores que pesaram na decisão de revogação.
Considerações finais
A revogação da 'taxa das blusinhas' não encerra o debate sobre isonomia tributária no e-commerce brasileiro: ela o reinicia em outros termos. O setor nacional precisa de uma resposta estrutural, que pode passar por desonerações específicas para o varejo digital doméstico, pela revisão do Simples Nacional para categorias de produtos intensamente concorridas por importações, ou pela aplicação rigorosa das obrigações do Programa Remessa Conforme.
Empresas que operam marketplaces no Brasil devem acompanhar de perto as movimentações regulatórias, especialmente eventuais novas medidas provisórias ou portarias da Receita Federal que tentem reequilibrar o campo competitivo. A SAFIE E-commerce continuará monitorando e publicando análises atualizadas sobre este tema.