Importação e cross-border

Importação cross-border: lições do caso Argentina

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Importação cross-border: lições do caso Argentina

Um relatório da Secretaria de Comércio da Argentina, divulgado em maio de 2026 e reportado pelo G1 Economia, revelou que roupas produzidas localmente custam, em média, muito mais do que equivalentes importados disponíveis em plataformas internacionais. A resposta do governo de Javier Milei foi deliberada: reduzir restrições às compras no exterior para forçar a competitividade do mercado interno.

A medida argentina não é um caso isolado. Ela ilustra uma tensão que todos os países enfrentam quando o custo tributário e regulatório interno encarece o produto nacional frente ao importado. No Brasil, esse debate é permanente, e as regras do comércio cross-border passaram por reformas significativas nos últimos anos.

Para empresários e contadores que atuam no e-commerce brasileiro, o movimento argentino serve de referência para antecipar cenários e revisar estratégias. O presente artigo analisa o que está em jogo juridicamente e contabilmente quando um governo decide abrir as fronteiras ao consumo digital internacional.

Contexto jurídico e regulatório

O modelo argentino e o que ele representa

A Argentina utilizou a flexibilização das compras internacionais como instrumento de política econômica antiinflacionária. Na prática, isso significa elevar o limite de isenção aduaneira para compras pessoais no exterior e reduzir alíquotas do imposto de importação sobre determinadas categorias, como vestuário e calçados.

O mecanismo é semelhante ao que o Brasil já adotou, em sentido inverso, antes de 2023. Até aquele ano, compras internacionais de até US$ 50 por pessoa física eram isentas de imposto de importação no Brasil. Com a Portaria MF nº 612/2023 e a Lei nº 14.902/2024, o governo brasileiro eliminou essa isenção e passou a tributar todas as compras internacionais de pessoas físicas com alíquota de 20% sobre o valor aduaneiro, respeitando a faixa de até US$ 50 com alíquota reduzida para programas como o 'Remessa Conforme'.

O programa Remessa Conforme e suas obrigações

No Brasil, o principal instrumento regulatório do cross-border B2C é o programa Remessa Conforme, administrado pela Receita Federal. Plataformas habilitadas, como Shopee, Shein e AliExpress, cobram o imposto diretamente do consumidor no momento da compra e recolhem aos cofres públicos.

A alíquota vigente é de 20% de Imposto de Importação sobre o valor da mercadoria para compras de até US$ 50. Acima desse valor, a alíquota sobe para 60%, com desconto de US$ 20 no imposto calculado. Além do II, incide ICMS estadual de 17% ou 20% dependendo do estado, conforme o Convênio ICMS nº 81/2023, o que eleva a carga efetiva total para patamares entre 35% e 45% sobre o preço do produto.

Empresas estrangeiras que não aderem ao Remessa Conforme ficam sujeitas ao regime ordinário, com tributação ainda mais elevada e risco de retenção das mercadorias na alfândega. Para o consumidor, isso significa atraso e custo imprevisível. Para a plataforma, significa perda de competitividade frente aos habilitados.

Impacto prático

O caso argentino deixa uma lição objetiva para o e-commerce brasileiro: tributação excessiva sobre o produto nacional ou sobre o importado altera comportamentos de consumo de forma rápida e mensurável. Quando o governo argentino sinalizou abertura, plataformas internacionais de moda aceleraram campanhas direcionadas ao consumidor portenho, demonstrando que o mercado cross-border reage em semanas, não em anos.

Para o e-commerce nacional, há duas consequências práticas diretas. Primeiro, empresas brasileiras que vendem para consumidores argentinos, chilenos ou uruguaios precisam mapear os regimes aduaneiros locais de destino, pois uma mudança regulatória como a de Milei pode abrir ou fechar janelas de mercado em questão de decreto. Segundo, quem importa para revenda no Brasil deve manter controles contábeis precisos sobre a composição do custo aduaneiro, já que II, IPI, PIS-Importação e COFINS-Importação formam uma carga que pode representar entre 40% e 80% do valor CIF da mercadoria, a depender da NCM.

Do ponto de vista contábil, o correto registro dos tributos incidentes na importação é obrigação prevista no Pronunciamento CPC 16 (Estoques) e no CPC 32 (Tributos sobre o Lucro), exigindo que o custo de aquisição incorpore todos os gastos necessários para colocar o item em condições de uso ou venda. Erros nesse registro distorcem margem, precificação e demonstrações financeiras.

Considerações finais

O movimento da Argentina não é apenas uma notícia de economia internacional. É um sinal de que políticas de comércio exterior afetam diretamente a competitividade de plataformas digitais e a estrutura de custos de quem vende ou compra online. Para o e-commerce brasileiro, conhecer o Remessa Conforme, dominar a classificação fiscal por NCM e monitorar acordos regionais como o Mercosul é tão importante quanto dominar tráfego pago ou conversão.

Empresas que tratam a tributação aduaneira como detalhe operacional estão expostas a autuações, custos inesperados e perda de margem. As que a tratam como variável estratégica conseguem precificar com precisão, negociar melhor com fornecedores internacionais e reagir rápido quando o cenário regulatório muda, como aconteceu do outro lado da fronteira.

Perguntas frequentes

Qual é a tributação atual para compras internacionais feitas por brasileiros em sites estrangeiros?

Compras de até US$ 50 feitas em plataformas do programa Remessa Conforme pagam 20% de Imposto de Importação mais ICMS estadual (entre 17% e 20%). Acima de US$ 50, a alíquota do II sobe para 60%, com desconto de US$ 20 no valor do imposto. A carga total pode chegar a 45% sobre o preço do produto.

O que é o programa Remessa Conforme e quem pode aderir?

É um regime especial da Receita Federal que permite às plataformas estrangeiras de e-commerce cobrar e recolher o Imposto de Importação diretamente do consumidor no momento da compra. Podem aderir empresas estrangeiras que atendam requisitos cadastrais e operacionais definidos pela IN RFB nº 2.117/2022 e atualizações posteriores.

Como registrar corretamente os tributos de importação na contabilidade da empresa?

Pelo CPC 16, o custo do estoque importado deve incluir o preço de compra mais todos os tributos não recuperáveis (II, IPI não creditável, ICMS quando não recuperável) e os gastos de transporte e seguro até o destino. Tributos recuperáveis, como PIS e COFINS-Importação para empresas no Lucro Real, devem ser registrados como crédito, separados do custo.

Um e-commerce brasileiro pode vender para consumidores argentinos sem estabelecimento local na Argentina?

Sim, desde que observe as regras aduaneiras argentinas de importação por remessa postal ou courier, os limites de valor para desembaraço simplificado e as obrigações fiscais locais, que variam conforme o valor e a categoria do produto. A assessoria de um despachante aduaneiro com experiência no Mercosul é recomendada para operações regulares.

A redução de barreiras na Argentina pode aumentar a concorrência para e-commerces brasileiros de moda?

Indiretamente sim. Se plataformas internacionais ganham espaço no mercado argentino com preços mais competitivos, podem também intensificar operações logísticas regionais que facilitem vendas para o Brasil. O monitoramento das mudanças regulatórias nos países do Mercosul é parte da gestão de risco competitivo para qualquer e-commerce de moda no Brasil.

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Conteúdo produzido pela SAFIE, consultoria jurídico-contábil para empresas digitais e de tecnologia. A SAFIE é liderada por Lucas Mantovani e Italo Cunha.

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