Em abril de 2026, o jornal Financial Times noticiou que o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, ameaçou o Reino Unido com a imposição de 'grandes tarifas' caso o país mantivesse o Digital Services Tax (DST), imposto britânico que incide sobre receitas de plataformas digitais americanas como Amazon, Google e Meta. A informação foi reproduzida pelo G1 Economia e gerou reação imediata nos mercados e nas chancelarias europeias.
A ameaça não é isolada. Os EUA já pressionaram França, Itália, Espanha e Turquia por medidas semelhantes, alegando que esses tributos discriminam empresas americanas. O argumento americano é de que tributar plataformas digitais com base na receita gerada em determinado país equivale a uma barreira comercial não tarifária.
Para o Brasil, esse debate tem reflexo direto. O país discute há anos como tributar marketplaces, plataformas de streaming, aplicativos de entrega e demais operadores digitais. A Reforma Tributária aprovada em 2024 (Emenda Constitucional nº 132/2023) e os projetos de lei complementar em tramitação já endereçam parte dessas questões, mas o cenário internacional torna a definição ainda mais urgente e politicamente sensível.
Contexto jurídico e regulatório
O que é o Digital Services Tax e por que ele incomoda os EUA
O Digital Services Tax britânico, vigente desde abril de 2020, tributa em 2% as receitas de empresas com faturamento global acima de 500 milhões de libras esterlinas e receita no Reino Unido acima de 25 milhões de libras. O imposto incide sobre buscas patrocinadas, redes sociais e marketplaces digitais, e afeta diretamente empresas como Amazon Marketplace, Google Ads e Facebook Ads.
A lógica do tributo é simples: plataformas digitais geram valor nos países onde têm usuários, mas frequentemente declaram lucros em jurisdições de baixa tributação, como Irlanda ou Luxemburgo. O DST busca capturar parte dessa receita no país onde ela é efetivamente gerada, independentemente de onde a empresa está sediada.
Os EUA interpretam esse modelo como protecionismo disfarçado, pois as empresas mais afetadas são americanas. A Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) tentou resolver o impasse com o Pilar Um do projeto BEPS 2.0, que propõe um mecanismo multilateral de alocação de lucros entre países. Contudo, sem adesão americana, o acordo permanece incompleto e países seguem adotando soluções unilaterais.
O cenário brasileiro: Reforma Tributária e tributação de plataformas
No Brasil, a Emenda Constitucional nº 132/2023 criou o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que substituirão PIS, Cofins, ICMS e ISS. Para plataformas digitais, a principal mudança é a incidência sobre serviços prestados no território nacional, independentemente de onde o prestador esteja estabelecido. Isso significa que Netflix, Spotify, Amazon e marketplaces estrangeiros passam a ser contribuintes diretos no Brasil.
O Projeto de Lei Complementar nº 68/2024, que regulamenta o IBS e o CBS, trata especificamente de 'fornecedores estrangeiros de serviços digitais' e prevê o cadastro obrigatório na Receita Federal para empresas sem estabelecimento no país. A alíquota de referência do IBS e CBS combinados deve girar em torno de 26,5%, conforme estimativas do Comitê Gestor do IBS divulgadas em 2025.
Impacto prático
Para vendedores que operam em marketplaces brasileiros (Mercado Livre, Amazon Brasil, Shopee, Magalu), a tributação das plataformas tem efeito indireto mas relevante. Se o custo tributário do operador aumenta, isso tende a ser repassado nas comissões cobradas dos sellers, que hoje variam entre 10% e 20% dependendo da categoria e da plataforma. Vendedores precisam mapear como suas plataformas responderão à nova estrutura tributária e renegociar contratos quando necessário.
Para empresas brasileiras que vendem para o exterior usando marketplaces internacionais (Amazon.com, eBay, Etsy), o embate entre EUA e países que tributam plataformas digitais pode gerar instabilidade nas regras de acesso a esses mercados. Uma escalada de tarifas ou retaliações comerciais afeta o custo logístico e pode tornar certas exportações digitais menos competitivas. O exportador digital brasileiro deve acompanhar os acordos bilaterais entre o Brasil e os EUA, especialmente no contexto das negociações em curso na OMC.
Do ponto de vista contábil, empresas que utilizam plataformas digitais como canal de venda precisam revisar o tratamento das comissões pagas. Com a Reforma Tributária, parte dessas comissões poderá gerar créditos de IBS e CBS, o que altera o planejamento tributário e o fluxo de caixa. Contadores e CFOs devem atualizar os modelos de precificação para refletir o novo regime a partir de 2026, ano de início da transição gradual.
Considerações finais
A ameaça de Trump ao Reino Unido é um sinal claro de que a tributação de plataformas digitais deixou de ser um debate acadêmico e tornou-se uma disputa geopolítica com consequências econômicas concretas. Para o Brasil, o caminho escolhido pela Reforma Tributária, tributar onde o consumo ocorre e exigir cadastro de fornecedores estrangeiros, está alinhado com a tendência global, mas depende de regulamentação detalhada ainda em construção.
Empresários de e-commerce, operadores de marketplaces e profissionais de contabilidade devem monitorar tanto o avanço da lei complementar no Congresso quanto as negociações internacionais sobre o Pilar Um da OCDE. As decisões que forem tomadas nos próximos 12 a 24 meses definirão as regras do jogo para quem vende, distribui ou intermedia produtos e serviços digitalmente no Brasil e no exterior.