Importação e cross-border

Correios no prejuízo: impacto no cross-border

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Os Correios divulgaram, em 23 de abril de 2026, os resultados financeiros de 2025. Segundo o G1 Economia, a empresa pública fechou o ano com prejuízo de R$ 8,5 bilhões, dando continuidade a uma sequência negativa que se repete desde 2022. O número representa um alerta significativo para toda a cadeia logística do comércio eletrônico nacional.

Para o segmento de importação e cross-border, os Correios não são apenas um operador logístico: são, na prática, o principal canal de entrada de remessas internacionais no Brasil, operando em conjunto com a Receita Federal no despacho aduaneiro de encomendas postais. Qualquer instabilidade estrutural nessa empresa afeta diretamente quem importa, quem vende para o consumidor brasileiro a partir do exterior e quem depende do serviço para devoluções e rastreamento.

Este artigo analisa os reflexos jurídicos e contábeis dessa situação para empresas de e-commerce que operam no modelo cross-border, seja como importadoras, seja como marketplaces que intermediam compras internacionais para consumidores brasileiros.

Contexto jurídico e regulatório

O papel jurídico dos Correios no cross-border

Os Correios operam sob o regime de empresa pública federal, regidos pela Lei n. 6.538/1978 (Lei Postal) e pela Lei n. 13.303/2016 (Lei das Estatais). Eles detêm o monopólio legal sobre o serviço de carta e, por extensão, exercem função essencial no processamento de encomendas internacionais que entram pelo sistema de Operador Designado da União Postal Universal (UPU).

Isso significa que remessas postais internacionais, inclusive as do modelo cross-border popular entre plataformas como Shopee, Shein e AliExpress, passam obrigatoriamente pelos Correios antes da entrega ao consumidor final. A Instrução Normativa RFB n. 1.737/2017, atualizada pelas normas subsequentes da Receita Federal, regula o despacho aduaneiro simplificado nesse canal, inclusive o limite de isenção de US$ 50 para pessoas físicas compradoras de varejistas internacionais habilitados no programa Remessa Conforme.

Implicações tributárias do Remessa Conforme

O programa Remessa Conforme, instituído pela Portaria MF n. 612/2023 e regulamentado por instruções normativas da Receita Federal, criou um canal preferencial de importação para plataformas estrangeiras habilitadas. As habilitadas pagam 20% de Imposto de Importação sobre compras de até US$ 50 e têm prioridade no despacho. Esse fluxo passa inteiramente pela infraestrutura postal dos Correios.

Com uma empresa pública em déficit acumulado, o risco operacional é concreto: redução de investimentos em tecnologia de rastreamento, diminuição de capacidade de processamento nas unidades de tratamento internacional (como o CTCE em Curitiba e o CTE no Rio de Janeiro) e eventual aumento de tarifas de repasse para as plataformas. Qualquer uma dessas consequências afeta o custo final da operação cross-border e, por consequência, o planejamento tributário e contábil das empresas envolvidas.

Responsabilidade contratual e risco de inadimplemento de prazos

Do ponto de vista contratual, empresas que firmaram acordos de entrega com marketplaces ou consumidores precisam observar que atrasos sistemáticos dos Correios podem configurar hipótese de caso fortuito ou força maior (artigo 393 do Código Civil), mas apenas se comprovados e imprevisíveis. Atrasos recorrentes e documentados, ao contrário, tendem a ser tratados pelos tribunais como risco previsível da atividade, afastando a excludente de responsabilidade.

Impacto prático

Para empresas que contabilizam operações cross-border, o prejuízo dos Correios traz três efeitos práticos imediatos. Primeiro, o risco de reajuste tarifário nos contratos de parceria com a estatal, o que eleva o custo do frete internacional e comprime a margem de produtos importados. Segundo, a possibilidade de contingências relacionadas a extravios e atrasos, que devem ser provisionadas contabilmente de acordo com o CPC 25 (Provisões, Passivos e Ativos Contingentes) quando a probabilidade de perda for provável e o valor estimável.

Terceiro, e talvez o mais relevante para o planejamento estratégico, há o risco regulatório associado à discussão sobre o futuro dos Correios. Propostas de privatização ou reestruturação da empresa, que ganham força em cenários de déficit persistente, podem alterar as regras do jogo para operadores designados e, consequentemente, as condições do Remessa Conforme e do despacho aduaneiro simplificado. Empresas que não monitoram esse ambiente regulatório correm o risco de ser surpreendidas por mudanças que afetam diretamente sua estrutura de custos e obrigações aduaneiras.

Na prática contábil, recomenda-se que as empresas cross-border revisem suas notas explicativas para indicar o grau de dependência operacional dos Correios como operador logístico, avaliem a necessidade de provisões para contingências de entrega e documentem formalmente os casos de atraso para eventual uso em defesas administrativas ou judiciais perante consumidores ou parceiros comerciais.

Considerações finais

O prejuízo de R$ 8,5 bilhões dos Correios em 2025 não é apenas um dado macroeconômico: é um indicador de risco operacional concreto para quem opera importação e cross-border no Brasil. Empresas que ainda tratam os Correios como uma variável estável e previsível em seus modelos de negócio precisam rever essa premissa. A diversificação de operadores logísticos, a revisão de contratos de SLA com parceiros e o monitoramento do ambiente regulatório postal são medidas que deixaram de ser opcionais.

O SAFIE E-commerce continuará acompanhando os desdobramentos da situação financeira dos Correios e seus impactos sobre a tributação e a conformidade no comércio digital internacional. Decisões bem informadas dependem de dados atualizados e análise jurídica consistente.

Perguntas frequentes

O prejuízo dos Correios pode afetar o prazo de entrega das minhas compras internacionais?

Sim. Déficits financeiros prolongados tendem a reduzir a capacidade de investimento da empresa em infraestrutura e pessoal, o que pode aumentar o tempo de processamento de encomendas internacionais nas unidades de tratamento aduaneiro.

O programa Remessa Conforme continua funcionando normalmente mesmo com os Correios no prejuízo?

Até a data de publicação deste artigo, o Remessa Conforme segue operacional. Porém, como o programa depende da infraestrutura dos Correios para o despacho aduaneiro, qualquer instabilidade operacional da estatal pode afetar os prazos e a capacidade de processamento do canal.

Minha empresa precisa provisionar contabilmente riscos relacionados a atrasos dos Correios?

Sim, quando a probabilidade de perda for provável e o valor for estimável, o CPC 25 exige a constituição de provisão. Empresas com histórico documentado de perdas por atrasos ou extravios devem avaliar esse ponto com seu contador.

Os Correios podem ser privatizados e o que isso significaria para o cross-border?

A privatização dos Correios é uma discussão recorrente em cenários de déficit fiscal. Se ocorrer, pode alterar as condições do Operador Designado junto à UPU, impactando as regras do despacho aduaneiro simplificado e, consequentemente, o custo e a dinâmica do cross-border no Brasil.

Posso usar outro operador logístico no lugar dos Correios para importações cross-border?

Para remessas postais internacionais dentro do sistema da UPU, os Correios são o operador designado do Brasil, sem substituto direto. Para cargas maiores ou operações via courier (DHL, FedEx, UPS), outros operadores estão disponíveis, mas com custos e regimes tributários distintos.

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