Os Correios divulgaram, em 23 de abril de 2026, os resultados financeiros de 2025. Segundo o G1 Economia, a empresa pública fechou o ano com prejuízo de R$ 8,5 bilhões, dando continuidade a uma sequência negativa que se repete desde 2022. O número representa um alerta significativo para toda a cadeia logística do comércio eletrônico nacional.
Para o segmento de importação e cross-border, os Correios não são apenas um operador logístico: são, na prática, o principal canal de entrada de remessas internacionais no Brasil, operando em conjunto com a Receita Federal no despacho aduaneiro de encomendas postais. Qualquer instabilidade estrutural nessa empresa afeta diretamente quem importa, quem vende para o consumidor brasileiro a partir do exterior e quem depende do serviço para devoluções e rastreamento.
Este artigo analisa os reflexos jurídicos e contábeis dessa situação para empresas de e-commerce que operam no modelo cross-border, seja como importadoras, seja como marketplaces que intermediam compras internacionais para consumidores brasileiros.
Contexto jurídico e regulatório
O papel jurídico dos Correios no cross-border
Os Correios operam sob o regime de empresa pública federal, regidos pela Lei n. 6.538/1978 (Lei Postal) e pela Lei n. 13.303/2016 (Lei das Estatais). Eles detêm o monopólio legal sobre o serviço de carta e, por extensão, exercem função essencial no processamento de encomendas internacionais que entram pelo sistema de Operador Designado da União Postal Universal (UPU).
Isso significa que remessas postais internacionais, inclusive as do modelo cross-border popular entre plataformas como Shopee, Shein e AliExpress, passam obrigatoriamente pelos Correios antes da entrega ao consumidor final. A Instrução Normativa RFB n. 1.737/2017, atualizada pelas normas subsequentes da Receita Federal, regula o despacho aduaneiro simplificado nesse canal, inclusive o limite de isenção de US$ 50 para pessoas físicas compradoras de varejistas internacionais habilitados no programa Remessa Conforme.
Implicações tributárias do Remessa Conforme
O programa Remessa Conforme, instituído pela Portaria MF n. 612/2023 e regulamentado por instruções normativas da Receita Federal, criou um canal preferencial de importação para plataformas estrangeiras habilitadas. As habilitadas pagam 20% de Imposto de Importação sobre compras de até US$ 50 e têm prioridade no despacho. Esse fluxo passa inteiramente pela infraestrutura postal dos Correios.
Com uma empresa pública em déficit acumulado, o risco operacional é concreto: redução de investimentos em tecnologia de rastreamento, diminuição de capacidade de processamento nas unidades de tratamento internacional (como o CTCE em Curitiba e o CTE no Rio de Janeiro) e eventual aumento de tarifas de repasse para as plataformas. Qualquer uma dessas consequências afeta o custo final da operação cross-border e, por consequência, o planejamento tributário e contábil das empresas envolvidas.
Responsabilidade contratual e risco de inadimplemento de prazos
Do ponto de vista contratual, empresas que firmaram acordos de entrega com marketplaces ou consumidores precisam observar que atrasos sistemáticos dos Correios podem configurar hipótese de caso fortuito ou força maior (artigo 393 do Código Civil), mas apenas se comprovados e imprevisíveis. Atrasos recorrentes e documentados, ao contrário, tendem a ser tratados pelos tribunais como risco previsível da atividade, afastando a excludente de responsabilidade.
Impacto prático
Para empresas que contabilizam operações cross-border, o prejuízo dos Correios traz três efeitos práticos imediatos. Primeiro, o risco de reajuste tarifário nos contratos de parceria com a estatal, o que eleva o custo do frete internacional e comprime a margem de produtos importados. Segundo, a possibilidade de contingências relacionadas a extravios e atrasos, que devem ser provisionadas contabilmente de acordo com o CPC 25 (Provisões, Passivos e Ativos Contingentes) quando a probabilidade de perda for provável e o valor estimável.
Terceiro, e talvez o mais relevante para o planejamento estratégico, há o risco regulatório associado à discussão sobre o futuro dos Correios. Propostas de privatização ou reestruturação da empresa, que ganham força em cenários de déficit persistente, podem alterar as regras do jogo para operadores designados e, consequentemente, as condições do Remessa Conforme e do despacho aduaneiro simplificado. Empresas que não monitoram esse ambiente regulatório correm o risco de ser surpreendidas por mudanças que afetam diretamente sua estrutura de custos e obrigações aduaneiras.
Na prática contábil, recomenda-se que as empresas cross-border revisem suas notas explicativas para indicar o grau de dependência operacional dos Correios como operador logístico, avaliem a necessidade de provisões para contingências de entrega e documentem formalmente os casos de atraso para eventual uso em defesas administrativas ou judiciais perante consumidores ou parceiros comerciais.
Considerações finais
O prejuízo de R$ 8,5 bilhões dos Correios em 2025 não é apenas um dado macroeconômico: é um indicador de risco operacional concreto para quem opera importação e cross-border no Brasil. Empresas que ainda tratam os Correios como uma variável estável e previsível em seus modelos de negócio precisam rever essa premissa. A diversificação de operadores logísticos, a revisão de contratos de SLA com parceiros e o monitoramento do ambiente regulatório postal são medidas que deixaram de ser opcionais.
O SAFIE E-commerce continuará acompanhando os desdobramentos da situação financeira dos Correios e seus impactos sobre a tributação e a conformidade no comércio digital internacional. Decisões bem informadas dependem de dados atualizados e análise jurídica consistente.